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TJ-DF

Sucessões. Inventário. União estável

Rel. Carlos RodriguesPublicada em 10 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A companheira ou o companheiro participará na sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Portanto, o patrimônio adquirido pelo de cujus de forma não onerosa, não integra a massa de bens a ser partilhado com a companheira.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.