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TJ-SC

Exoneração de alimentos. Obrigação entre ex-cônjuges. Diagnóstico de doença grave

Rel. Luiz César MedeirosPublicada em 09 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A prestação de alimentos fixados entre ex-cônjuges e ex-companheiros são excepcionais, ao passo que o autossustento é a regra, de modo a não a incentivar a ociosidade ou o parasitismo. Uma vez comprovada que a alimentanda padece de doença grave e diante da ausência de certeza quanto à duração do tratamento, a exoneração e a transitoriedade da obrigação alimentar são inviáveis. Não se trata, pois, de tornar o pensionamento vitalício, mas de estar atento à real possibilidade da alimentanda de inserir-se no mercado de trabalho no contexto do tratamento de doença grave (câncer). Deste modo, os alimentos devem perdurar enquanto remanescer a necessidade, apenas, e não ad eternum.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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