Suprimento judicial de idade núbil. Gravidez. Direito à infância e juventude. Inviabilidade
Exclusivo para associados.
(...) "Nessa senda, como bem ponderou o Magistrado a quo, o suprimento judicial da idade para o casamento somente pode ser deferido quando a menor apresentar condições emocionais de assumir essa responsabilidade, o que não se verifica no caso em comento, considerando a idade da requerente, que, repito, completou 14 (quatorze) anos de idade no curso do processo, aliada às suas vivências pessoais, expectativas de vida, fantasias e contradições, salientando que a procedência do pedido somente teria pertinência se a menor apresentasse maturidade e desenvolvimento emocional excepcionais à sua faixa etária." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
