TJ-RS
Alimentos. Filha maior de idade
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 05 de maio de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “A maioridade civil, por si só, não é suficiente para eximir o alimentante da obrigação de prestar alimentos, contudo, uma vez implementada, exige por parte do alimentando prova cabal da necessidade, a qual deixa de ser presumida. No feito em comento, não se desincumbindo a alimentanda do ônus de comprovar a necessidade dos alimentos, imperativa a manutenção da sentença.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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