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TJ-RS

Alimentos. Filha maior de idade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 05 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A maioridade civil, por si só, não é suficiente para eximir o alimentante da obrigação de prestar alimentos, contudo, uma vez implementada, exige por parte do alimentando prova cabal da necessidade, a qual deixa de ser presumida. No feito em comento, não se desincumbindo a alimentanda do ônus de comprovar a necessidade dos alimentos, imperativa a manutenção da sentença.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.