Curatela compartilhada. Estatuto da pessoa com deficiência. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Sobrevinda a Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a questão ganhou novos contornos, introduzido no CC/02 o art. 1.775-A, de cujo teor se colhe: “na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa”. Reforça-se, então, o entendimento de que a curatela poderá e deverá ser adotada em modalidade, mesmo compartilhada, que atenda ao melhor interesse do interditando, conforme análise do caso concreto.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
