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TJ-SP

Curatela compartilhada. Estatuto da pessoa com deficiência. Possibilidade

Rel. Cláudio GodoyPublicada em 05 de maio de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Sobrevinda a Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a questão ganhou novos contornos, introduzido no CC/02 o art. 1.775-A, de cujo teor se colhe: “na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa”. Reforça-se, então, o entendimento de que a curatela poderá e deverá ser adotada em modalidade, mesmo compartilhada, que atenda ao melhor interesse do interditando, conforme análise do caso concreto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.