Ação cominatória. Negócio verbal de cessão onerosa de posse
Exclusivo para associados.
(…) “As partes fizeram negócio verbal de cessão onerosa de posse. A ré não assinou o contrato. O negócio verbal que fizeram as partes não pode ser coercitivamente cumprido. Os autores não cumpriram o que prometeram e o inadimplemento substancial é suficiente a negar a pretensão deduzida na inicial. Ademais, a ré vive em união estável e o seu companheiro também é possuidor. Estes fatos, somados à não formalização do contrato e ao inadimplemento, ou adimplemento imperfeito, dos autores, não autorizam o acolhimento da pretensão.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
