TJ-RS
Alimentos gravídicos. Redução. Dever de assistência
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 04 de maio de 2016
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “em se tratando de alimentos gravídicos, a sua percepção deve ocorrer durante a gestação, com a finalidade de cobrir em parte as despesas da gestante, que, neste caso, comprovou despesas com medicação.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
