Estatuto da pessoa com deficiência. Substituição de curador
Exclusivo para associados.
(…) “Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a condução do feito no que tange à escolha e nomeação de curador, no caso, deverá se dar sob a nova ótica dada ao instituto da curatela pelo referido estatuto. Assim, deverá o Juízo de origem, por exemplo, também observar os critérios previstos no parágrafo único do art. 1.772 do Código Civil, incluído pela mencionada lei - dentre os quais está a necessidade de que o Magistrado leve em conta a vontade e as preferências do curatelado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
