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TJ-RS

Estatuto da pessoa com deficiência. Substituição de curador

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 29 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a condução do feito no que tange à escolha e nomeação de curador, no caso, deverá se dar sob a nova ótica dada ao instituto da curatela pelo referido estatuto. Assim, deverá o Juízo de origem, por exemplo, também observar os critérios previstos no parágrafo único do art. 1.772 do Código Civil, incluído pela mencionada lei - dentre os quais está a necessidade de que o Magistrado leve em conta a vontade e as preferências do curatelado.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.