STJ
Destituição do poder familiar. Abandono afetivo. Possibilidade
Rel. Humberto Gomes de BarroPublicada em 27 de abril de 2016
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(…) “Caracterizado o abandono efetivo, cancela-se o pátrio poder dos pais biológicos. Inteligência do Art. 395, II do Código Bevilacqua, em conjunto com o Art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se a mãe abandonou o filho, na própria maternidade, não mais o procurando, ela jamais exerceu o pátrio poder.” (…)
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