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TJ-SC

Regulamentação de visitas. Suspeita de alienação parental. Direito à convivência familiar

Rel. Eduardo Mattos Gallo JúniorPublicada em 27 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “De há muito deixou o direito a visitas de ser um direito do genitor de ter os filhos em sua companhia. É muito mais um direito do filho de conviver com seu pai. Assim, há uma obrigação - e não simples direito - dos pais de cumprirem os horários de visitação. É um dos deveres inerentes ao poder familiar, cujo descumprimento configura infração administrativa [...]. (Manual de Direito das Famílias. 4. Ed. São Paulo: RT, 2007, p 404).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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