Partilha de bem imóvel adquirido na constância do casamento. Regime da separação obrigatória de bens. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) "No mínimo, é imperioso reconhecer que, em qualquer das hipóteses de imposição do regime legal, a separação diz respeito aos bens presentes, e não aos futuros, obtidos na vigência do casamento. Aliás, essa foi a lógica que inspirou a edição da súmula. O casamento gera plena comunhão de vidas (CC 1.511). Em decorrência do dever de mútua assistência (CC 1.566 III), os cônjuges adquirem a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família (CC 1.565). O casamento faz surgir verdadeiro vínculo de solidariedade (CC 265), não se justificando a vedação legal, sob pena de se fomentar o locupletamento indevido de um em detrimento do outro. (Manual de Direito das Famílias - editora Revista dos Tribunais - 8ª edição - p. 251)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
