TJ-SP
Direito real de habitação. União estável. Proteção constitucional
Rel. Percival NogueiraPublicada em 26 de abril de 2016
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(…) “O instituto visa resguardar o direito de habitação, reconhecido pela Constituição Federal, com a finalidade de proteger a entidade familiar, dando efetividade ao princípio da dignidade humana. Interpretação restritiva do art. 1.831 do CC poderia levar a um enorme equívoco, razão pela qual, a evolução jurídica da matéria admite ser aplicável o instituto também à união estável.” (…)
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