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TJ-RS

Esposa que não trabalha. Assistência. Dever

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 26 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, como a recorrente não trabalha e afirma que sempre se dedicou ao lar e aos filhos comuns, tendo o varão sido sempre o único provedor da família, parece claro que as suas necessidades devem continuar sendo supridas pelo alimentante, até que ela consiga se reinserir no mercado de trabalho.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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