Usufruto. Morte da usufrutuária. Extinção
Exclusivo para associados.
(…) “Os direitos reais de uso, habitação e usufruto são intransmissíveis. Os direitos do usuário, do usufrutuário e do titular do direito real de habitação, em caso de morte de seus respectivos titulares, não se transmitem, como os outros direitos, aos herdeiros dessas pessoas falecidas (CC 140 I, 1413 e 1416). Com a morte de seu titular essas posições jurídicas subjetivas ativas, complexas e absolutas, reais ou de direitos das coisas, extinguem-se, reassumindo o titular do direito real restringido todas as pretensões, as faculdades, os poderes e as imunidades correspondentes ao exercício de cada uma delas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
