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TJ-MG

Divórcio direto. Nova redação. EC 66/2010

Rel. Armando FreirePublicada em 20 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Com nova redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, dada pela EC 66/20100, para a decretação do divórcio não é mais necessária a prévia separação judicial por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.