Partilha. Fração ideal respeitada. Partilhamento correto
Exclusivo para associados.
(…) “A partilha, amigável ou judicial, está sujeita à observância de certas exigências, para que não sofram prejuízo os herdeiros. O princípio cardeal é o da igualdade, que o novo Código Civil (art. 2.017) e os princípios jurídicos tradicionais querem rigorosa, seja quanto ao valor dos bens (equivalência matemática), seja quanto à natureza e qualidade das coisas nos quinhões dos herdeiros (igualdade qualitativa). Quer isto dizer que os pagamentos serão expressos em cifras iguais e conterão bens equipolentes. Cada um receberá, sempre que possível, no bom e no mau, em coisas corpóreas e incorpóreas, em móveis e em imóveis, e assim em diante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
