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TJ-RS

Alimentos. Possibilidade. Filho maior de idade que trabalha e estuda

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 19 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. A maioridade não importa automático desaparecimento da necessidade de receber alimentos. Contudo, a partir do momento em que se completa a maioridade, deixa de existir a presunção da necessidade de alimentos e o dever de sustento por parte do genitor, e passa a ser do filho a incumbência de provar que continua necessitando dos alimentos. 2. Na hipótese, o filho maior comprova a necessidade em continuar a receber a verba alimentar, uma vez que estuda e seu labor não é suficiente para seu sustento, razão pela qual, é de ser mantido o pensionamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.