Alimentos. Possibilidade. Filho maior de idade que trabalha e estuda
Exclusivo para associados.
(…) “1. A maioridade não importa automático desaparecimento da necessidade de receber alimentos. Contudo, a partir do momento em que se completa a maioridade, deixa de existir a presunção da necessidade de alimentos e o dever de sustento por parte do genitor, e passa a ser do filho a incumbência de provar que continua necessitando dos alimentos. 2. Na hipótese, o filho maior comprova a necessidade em continuar a receber a verba alimentar, uma vez que estuda e seu labor não é suficiente para seu sustento, razão pela qual, é de ser mantido o pensionamento.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
