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TJ-RS

Usucapião familiar. Alienação fiduciária. Propriedade

Rel. Alexandre MarcondesPublicada em 18 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O animus domini exige que o usucapiente não se curve ou reconheça direito alheio sobre a coisa possuída, que atue com soberania sobre a coisa” (…)

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