TJ-RS
Usucapião familiar. Alienação fiduciária. Propriedade
Rel. Alexandre MarcondesPublicada em 18 de abril de 2016
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(…) “O animus domini exige que o usucapiente não se curve ou reconheça direito alheio sobre a coisa possuída, que atue com soberania sobre a coisa” (…)
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