Inventário. Colação de bens. Desnecessidade
Exclusivo para associados.
(…) “A colação é geralmente compulsória. Todo descendente que, em vida do ascendente, haja sido por ele beneficiado, se obriga a conferir o que recebeu, quando falecer o autor da liberalidade. Mas, pode este dispensar a conferência, desde que determine, em termos claros e explícitos, saiam de sua metade os dotes e as doações", completando o mesmo autor que"essa dispensa, porém, há de ser outorgada no próprio título constitutivo da liberalidade, ou então por testamento - Código Civil, art. 1789. Só nesses casos taxativos vale a dispensa, não podendo esta manifestar-se de outro modo, ainda que autêntico.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
