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TJ-SC

Alimentos provisórios e compensatórios. CPC 2015. Efeitos

Rel. Luiz ZanelatoPublicada em 13 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Vê-se, portanto, que agiu com acerto o juiz da causa, pois fixou os alimentos compensatórios em cinco salários mínimos, que equivalem a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) por mês, os quais condizem com a realidade econômica da empresa, que há poucos meses já despendia tal quantia em favor da recorrente, só parou de fazê-lo, nos termos afirmados pelo recorrente, em razão que a agravada começou a receber benefício previdenciário. Frente a esse quadro, constata-se a probabilidade de provimento parcial do reclamo, bem como o dano grave, ao agravante, pelo cumprimento de decisão impugnada, consubstanciado no dever de pagar alimentos que não são devidos, presentes estão as circunstâncias que, a teor do parágrafo único do art. 995 do CPC/2015, conduzem ao deferimento, parcial, do efeito suspensivo-ativo postulado.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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