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TJ-MG

Guarda compartilhada. Inviabilidade

Rel. Heloisa CombatPublicada em 11 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A guarda compartilhada deve ser deferida quando requerida por consenso por ambos os pais e desde que verificado que o relacionamento entre eles é harmônico, viabilizando o seu exercício. Quando ambos os pais se manifestam expressamente pela guarda unilateral, o Juiz não pode impor o compartilhamento.Não se está a restringir o salutar convívio das filhas com o pai, até porque a regulamentação de visitas foi providenciada de modo a favorecer o convívio paterno-filial amplo. Além do acordo espontâneo sobre a guarda unilateral, as circunstâncias dos autos evidenciam a inviabilidade da custódia física conjunta, vez que o genitor atualmente reside e trabalha em cidade diversa de onde moram as menores, o que, por óbvio, tem o condão de impedir o compartilhamento da guarda.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.