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TJ-RJ

União estável homoafetiva. Conversão em casamento. Impossibilidade. Ausência de previsão legal

Rel. Roberto de Abreu e SilvaPublicada em 11 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “As autoras pretendem a conversão de sua união estável homoafetiva em casamento civil. O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os arts. 226, § 3º e 5º da crfb/88 e o art. 1514 do código civil preveem que o casamento se realize entre o homem e a mulher não sendo possível a ampliação da norma jurídica para contemplar o pedido das autoras. Malgrado se reconheça a evolução jurisprudencial capitaneada pela decisão do eg. Stf no julgamento da adpfarguição de preceito fundamental 132 e adiação declaratória de inconstitucionalidade nº 4277/df reconhecendo as uniões homoafetivas como entidades familiares e garantindo-se a elas os mesmos efeitos das uniões estáveis heterossexuais. No entanto, tal precedente, não conferiu à união homoafetiva a possibilidade de conversão em casamento civil, ainda que sem estender-lhes os mesmos efeitos jurídicos. Em tais circunstâncias, o casamento entre pessoas do mesmo sexo necessita de prévia autorização constitucional e previsão legal. Desprovimento do recurso.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.