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TJ-SC

Alienação parental. Provas. Conversão do julgamento em diligência

Rel. Saul SteilPublicada em 12 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Se provas fundamentais para o correto e justo deslinde da causa não foram devidamente produzidas no juízo de origem, pode e é adequado e prudente que a Câmara converta o julgamento em diligência, tanto mais por se tratar de litígio acerca de guarda de criança de pouco mais de 03 (três) anos de idade" (…)

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