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TJ-RO

União estável. Convivência pública. Reconhecimento

Rel. Marcos Alaor Diniz GrangeiaPublicada em 12 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É reconhecida como a união estável entre as partes se a prova dos autos demonstrarem convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família, não sendo requisito para sua configuração a coabitação sob o mesmo teto.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.