TJ-RO
União estável. Convivência pública. Reconhecimento
Rel. Marcos Alaor Diniz GrangeiaPublicada em 12 de abril de 2016
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(…) “É reconhecida como a união estável entre as partes se a prova dos autos demonstrarem convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família, não sendo requisito para sua configuração a coabitação sob o mesmo teto.” (…)
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