TJ-MA
Lei Maria da Penha. Ação pública incondicionada
Rel. José Bernando Silva RodriguesPublicada em 08 de abril de 2016
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(…) “emprego de violência, o que torna a ação penal pública incondicionada, ainda mais, quando se raciocina à luz do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4424, na qual pacificou o entendimento que nos casos de lesão corporal leve a ação penal será pública incondicionada, tornando inócua, inclusive, a retratação da representação.” (…)
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