Divórcio. Emenda constitucional 66/2010
Exclusivo para associados.
(…) “Observa-se nos presentes autos, que a antecipação da tutela neste caso, quanto à decretação do Divórcio do casal, não ofende ao princípio do contraditório, tendo em vista que, manter-se casado, é matéria apenas de direito e, quanto às demais questões, que porventura possa a Ré pretender se indispor, poderão ser objetos de outros autos, liberando portanto as partes para realização da felicidade afetiva. É que com o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, houve a supressão da exigência de se observar o decurso do lapso temporal da separação de fato, restando unicamente a aplicação do direito, sendo desnecessária instrução probatória em audiência.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
