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TJ-SC

Aborto terapêutico. Feto anencéfalo. Possibilidade

Rel. Paulo Roberto SartoratoPublicada em 07 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “o feto anencéfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de células e tecidos vivos, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, acrescento, principalmente de proteção jurídico-penal. Nesse contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida - revela-se conduta atípica” (...)

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