TJ-SC
Aborto terapêutico. Feto anencéfalo. Possibilidade
Rel. Paulo Roberto SartoratoPublicada em 07 de abril de 2016
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(…) “o feto anencéfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de células e tecidos vivos, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, acrescento, principalmente de proteção jurídico-penal. Nesse contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida - revela-se conduta atípica” (...)
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