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TJ-MG

Inventário. Quinhão hereditário. Patrimônio

Rel. Fernando de Vasconcelos LinsPublicada em 06 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “ Conquanto a propriedade ainda não tenha sido formalmente transferida, não se exige do inventariante ou herdeiro a demonstração de regularidade do imóvel como condição para a partilha, comprovado nos autos ser o referido imóvel do de cujus, a acarretar a procedência do pleito recursal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.