TJ-SP
Direito real de habitação. Núpcias. Propriedade. Residência
Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 06 de abril de 2016
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(…) “Na verdade, o direito de propriedade do imóvel permanece incólume, temporariamente limitado pelo direito real de habitação do cônjuge requerente. Extinguindo o direito real de habitação, os requerentes exercerão plenamente o direito de propriedade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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