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TJ-SP

Direito real de habitação. Núpcias. Propriedade. Residência

Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 06 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na verdade, o direito de propriedade do imóvel permanece incólume, temporariamente limitado pelo direito real de habitação do cônjuge requerente. Extinguindo o direito real de habitação, os requerentes exercerão plenamente o direito de propriedade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.