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STJ

Adoção à brasileira. Vínculo socioafetivo. Reconhecimento

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 05 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A chamada 'adoção à brasileira', muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora.” (…)

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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