STJ
Adoção à brasileira. Vínculo socioafetivo. Reconhecimento
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 05 de abril de 2016
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(…) “A chamada 'adoção à brasileira', muito embora seja expediente à margem do ordenamento pátrio, quando se fizer fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não consubstancia negócio jurídico vulgar sujeito a distrato por mera liberalidade, tampouco avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a genitora.” (…)
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