Pular para o conteúdo
TJ-RS

Obrigação subsidiária. Dever dos pais. Inafastabilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “A obrigação de alimentos somente será repassada aos avós, excepcionalmente, quando comprovada a incapacidade dos genitores de prestá-los, a quem incumbe primeiramente esse dever, decorrente do poder familiar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.