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TJ-MS

Princípio da continuidade do lar. Melhor interesse do menor

Rel. Marcelo Câmara RasslanPublicada em 04 de abril de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Se ambos os pais possuem condições econômicas, psicológicas e sociais de exercerem a guarda do menor, não deve haver mudança dessa guarda, em respeito ao princípio da continuidade do lar, porquanto não é possível concordar com a retirada da criança do lar atual, ao qual já está adaptada, para impor a ela nova adaptação de vida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.