TJ-PR
Direito do idoso. Abrigamento. Medida de proteção
Rel. Luiz Mateus de LimaPublicada em 04 de abril de 2016
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"(...) Incertezas ou imprecisões a respeito do direito material do requerente não podem assumir a força de impedir-lhe o acesso à tutela cautelar. Se, à primeira vista, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, presente se acha o fumus boni iuris, em grau suficiente para autorizar a proteção das medidas preventivas.(…)
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