TJ-MG
Abandono afetivo. Danos morais. Prescrição
Rel. Sérgio André da Fonseca XavierPublicada em 01 de abril de 2016
Exclusivo para associados.
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(…) “Ora, de acordo com o preceito constante do art. 197, II, do CCB/02, não corre prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Se os danos morais supostamente provocados pelo genitor do apelante foram causados durante sua infância e adolescência, o prazo permaneceu suspenso até a data em que completou 18 anos, momento em que cessou o poder familiar.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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