Partilha de bens. Divórcio
Exclusivo para associados.
(…) "Prima facie, sobreleva o registro de que a litigiosidade da ação de divórcio não repousa em algum conflito sobre a dissolução, ou não, do casamento, mas, tão somente, no que diz respeito às cláusulas relativas à matéria subjacente, como a partilha do patrimônio comum, a guarda e visitação dos filhos, a pensão alimentícia etc. Até porque não podendo se perquirir das razões de seu exercício. Em sendo assim, a ação de divórcio litigioso conterá, seguramente, alguns pedidos cumulados, como alimentos, partilha de bens, guarda de filhos..., que deverão, de regra, serem dirimidos na sentença. Não se esqueça, de qualquer sorte, que havendo necessidade de produção de provas para o (s) pedido (s) cumulado (s), o magistrado deverá proferir, de logo, decisão interlocutória de resolução parcial de mérito, com esteio no § 6º do art. 273 do Código de Processo Civil, decretando, brevi manu, o divórcio do casal e dando continuidade ao procedimento para discutir as demais questões." (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
