Divórcio. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. União estável anterior ao casamento
Exclusivo para associados.
“ (…) Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados igualitariamente, independente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. (…) Eventual sub-rogação de bens constitui exceção à regra da comunicabilidade e, para ser acolhida, deve estar cabalmente comprovada nos autos. Havendo doação realizada pela genitora da recorrida, as cotas sociais tidas a esse título pela apelada não integram o acervo patrimonial partilhável.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
