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TJ-RS

Divórcio. Emenda Constitucional 66/2010. Nova redação

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 30 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A Emenda Constitucional n.º 66/2010 alterou a redação do art. 226, § 6ª daConstituição Federal, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, passou-se a admitir a decretação do divórcio sem a observância dos requisitos outrora exigidos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.