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TJ-SP

Aborto eugênico. Possibilidade

Rel. Pedro MeninPublicada em 31 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Observa-se que, no presente caso, mais do que sentimentos, cuidava-se de aborto terapêutico, cuja natureza corresponde a causa especial de exclusão de ilicitude, contida no inciso I, do artigo 128 do Código Penal, já que a inviabilidade da vida do feto, não pode justificar os riscos trazidos à saúde da gestante, nem emocional, nem sentimental, tampouco físico, os quais, provavelmente ocorreriam, caso em que a medida não fosse tomada a tempo hábil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.