Estatuto da criança e do adolescente. Suspensão do poder familiar. Abandono afetivo e material
Exclusivo para associados.
(…) “Merece ser mantida a decisão interlocutória em que se determinou a suspensão do poder familiar da agravante e o imediato cadastro de seu filho, criança de tenra idade, para adoção, tendo em vista que, apesar de a genitora ter se arrependido de entregar o menor para adoção, manifestando sua vontade no sentido de exercer a maternidade, não se comportou de maneira a restabelecer os laços afetivos com a criança, deixando de visitá-la em instituição de acolhimento por longo período, e não agindo de forma a tornar inconteste o seu desiderato de ter seu filho consigo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
