TJ-RS
Alimentos compensatórios. Cabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 27 de março de 2016
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(…) “Lembro, pois, que se mostra cabível a fixação de alimentos “compensatórios”, pois o art. 1.694 do Código Civil autoriza a concessão de alimentos entre os cônjuges desde que comprovada a necessidade em percebê-los ou quando um deles fica na administração exclusiva dos bens comuns – pressuposto evidenciado nos autos, pois está comprovado que o recorrente está na posse exclusiva dos bens comuns do casal, com os quais vem auferindo renda.”(…)
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