TJ-SP
Inclusão do patronímico do padrasto. Cabimento
Rel. José Aparício Coelho Prado NetoPublicada em 28 de março de 2016
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“Dentro de uma nova dimensão de cidadania, alterações são aceitas mesmo fora do limitado lapso temporal legal, independentemente de colocarem ou não o seu portador em situação constrangedora. Assim, possível a exclusão do sobrenome paterno se o filho foi reconhecido depois de adolescente. A L. 11.924/09 passou a admitir a adoção do sobrenome do padrasto, sem excluir o vínculo de filiação com o genitor, consagrando tendência sinalizada pela justiça, inclusive no âmbito do STJ”.
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