Obrigação avoenga. Condições. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Desta forma, tratando-se de alimentos postulados ao avô, é preciso averiguar se as condições de que desfrutam ambos os genitores inviabilizam o atendimento minimamente adequado das necessidades do alimentando, que deve ficar adstrito ao que é possível dispor com a renda de pai e mãe, a menos que estes não tenham condições para lhes fornecer um mínimo de vida digna e, de outro lado, o avô detenha tal possibilidade. Isso porque, reitere-se, somente é possível demandar alimentos aos parentes de grau mais remoto quando nenhum dos que compõem o grau mais próximo disponha de condições mínimas.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
