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TJ-RS

Obrigação avoenga. Condições. Impossibilidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 28 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Desta forma, tratando-se de alimentos postulados ao avô, é preciso averiguar se as condições de que desfrutam ambos os genitores inviabilizam o atendimento minimamente adequado das necessidades do alimentando, que deve ficar adstrito ao que é possível dispor com a renda de pai e mãe, a menos que estes não tenham condições para lhes fornecer um mínimo de vida digna e, de outro lado, o avô detenha tal possibilidade. Isso porque, reitere-se, somente é possível demandar alimentos aos parentes de grau mais remoto quando nenhum dos que compõem o grau mais próximo disponha de condições mínimas.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.