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TJ-SP

Contrato de financiamento de imóvel. Exclusão do nome da ex-noiva

Rel. Roberto MaiaPublicada em 23 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “As prestações da casa vêm sendo pagas exclusivamente pelo autor-recorrido, em nome de quem foram expedidos os boletos. A apelante foi incluída como coparticipante do financiamento, em razão dos anos de namoro com o apelado e da expectativa de casamento, a qual não se concretizou. Não havendo sequer união estável entre as partes, inexiste justificativa para a continuação do benefício. Correta a determinação do juízo a quo para a recorrente excluir seu nome de coparticipante do contrato em questão.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.