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TJ-PR

Anulação de casamento. Impossibilidade. Mero arrependimento

Rel. Carlos Maurício FerreiraPublicada em 21 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, (…) para ter o condão de anular o casamento, deve ser demonstrado de forma inconteste, ou seja, é preciso que a parte, efetivamente não tinha conhecimento da identidade ocultada antes de prestar o seu consentimento em contrair matrimônio.No caso em tela, os cônjuges acordaram em celebrar o casamento sem qualquer vício em suas vontades. (…) A situação em questão demonstra a ocorrência do arrependimento de ambas às partes, que é causa para dissolução de sociedade conjugal, mas não para anulação de casamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.