Ação anulatória de doação. Ausência de reserva de bens. Doação inoficiosa
Exclusivo para associados.
(…) “1. O conjunto probatório dos autos - e não exclusivamente a prova testemunhal - demonstra que a doação foi realizada sem reserva de bens do doador para prover a sua subsistência, razão pela qual merece ser anulado o correspondente contrato. 2. No mais, no momento da liberalidade, a doadora dispôs de valor superior à metade dos seus bens, avançando sobre a legítima, o que configura doação inoficiosa. 3. Inexistindo prova acerca da contribuição financeira do requerido para a construção das lojas e do apartamento no terreno, não há que se falar em indenização por supostas benfeitorias realizadas.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
