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TJ-DF

Ação anulatória de doação. Ausência de reserva de bens. Doação inoficiosa

Rel. Jjcosta CarvalhoPublicada em 21 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O conjunto probatório dos autos - e não exclusivamente a prova testemunhal - demonstra que a doação foi realizada sem reserva de bens do doador para prover a sua subsistência, razão pela qual merece ser anulado o correspondente contrato. 2. No mais, no momento da liberalidade, a doadora dispôs de valor superior à metade dos seus bens, avançando sobre a legítima, o que configura doação inoficiosa. 3. Inexistindo prova acerca da contribuição financeira do requerido para a construção das lojas e do apartamento no terreno, não há que se falar em indenização por supostas benfeitorias realizadas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.