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STJ

Divórcio. Partilha. Imóvel adquirido com recursos do FGTS

Rel. Raul AraújoPublicada em 21 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “FGTS recolhido durante matrimônio e utilizado no abatimento de saldo devedor de financiamento imobiliário. Comunicabilidade desses valores. (…) Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento.”(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.