Adoção post mortem. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “A circunstância de terem sido criados laços típicos daquilo que tradicionalmente se convencionou chamar de "filho de criação" não deve justificar a imposição - totalmente à revelia da vontade dos supostos "pais socioafetivos" - de um vínculo parental, mormente quando, à época do ajuizamento da ação, os ditos "pais socioafetivos" já eram falecidos há mais de dez anos, cabendo questionar o motivo pelo qual o processo de adoção não ocorreu enquanto eram vivos, ou, do mesmo modo, por que não foi então ajuizada esta ação declaratória.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
