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TRT

Penhora e arrematação do bem imóvel. Usufruto vitalício

Rel. Sebastiao Geraldo de OliveiraPublicada em 18 de março de 2016

Exclusivo para associados.

(…) “A gravação de usufruto vitalício, todavia, constitui direito real de posse e não se confunde com a nua-propriedade do imóvel, não afetando, portanto, os direitos dos usufrutuários inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.