Pular para o conteúdo
TJ-DF

Prestação de contas do curador. Termo inicial

Rel. Antoninho LopesPublicada em 17 de março de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nesse sentido, 'o dever de prestar contas do curador surge a partir da sua nomeação e respectiva assinatura do Termo de Curatela (Termo de Compromisso)' (…) 'não tendo o curador exercido a administração provisória de bens, sendo nomeado para o encargo tão-somente por ocasião da sentença, deve prestar contas da administração do patrimônio do curatelado, em virtude da interdição, a partir da assinatura do respectivo termo'.”(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.