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STJ

Dissolução da união estável. Imóvel adquirido na constância da união. Exclusão da companheira da partilha

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 17 de março de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ficou demonstrado que, no caso, o imóvel foi adquirido com recursos exclusivos do Apelado, antes da convivência do casal completar 1 (um) mês. E, para demonstrar que o bem é fruto de seu esforço privativo, o Recorrido juntou documentos que comprovam a sua renda à época, (...) retratando que o saldo de sua poupança, antes da aquisição do imóvel, em 30-6-2008, era de R$ 93.051,42 (noventa e três mil e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), enquanto, em dezembro daquele mesmo ano - isto é, após a compra do bem - não ultrapassava R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reais).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.